O PRECEND (Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos) é uma iniciativa técnica e regulatória implementada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA). Seu principal objetivo é disciplinar, monitorar e autorizar o lançamento de efluentes gerados por atividades industriais, comerciais e de serviços na rede pública coletora de esgoto, assegurando que esses resíduos não causem danos às tubulações, aos operadores do sistema e às Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs).
Diferente do esgoto doméstico comum (oriundo de banheiros e cozinhas residenciais), os efluentes não domésticos contêm substâncias potencialmente agressivas — como óleos e graxas, metais pesados, solventes, tensoativos, ácidos ou bases. Se despejados sem controle na rede pública, esses compostos podem corroer tubulações, causar entupimentos severos, liberar gases tóxicos, inibir o processo biológico de tratamento nas ETEs ou até mesmo contaminar os corpos hídricos receptores.
Como funciona o programa
Para aderir ao PRECEND, o empreendimento passa por um processo formal dividido em duas fases principais:
Fase de Diagnóstico e Projeto: Realização de levantamento cadastral, elaboração de plantas de tubulação hidrossanitária (segregando redes pluviais, sanitárias e industriais), caracterização qualitativa e quantitativa dos efluentes e apresentação de projetos de tratamento prévio (como caixas separadoras de água e óleo, neutralizadores de pH ou pequenas estações físico-químicas).
Fase de Operação e Contrato: Após a aprovação dos projetos e vistoria das instalações pela concessionária, firma-se o Contrato de Recebimento de Efluentes Não Domésticos, formalizando a autorização de descarte.
As condicionantes e exigências técnicas
As condicionantes do PRECEND são os compromissos operacionais, estruturais e legais que o empreendedor deve cumprir rigorosamente para manter a autorização de lançamento ativa. Entre as principais, destacam-se:
Tratamento prévio in loco: Implantação e operação adequada dos sistemas de pré-tratamento exigidos no projeto aprovado, garantindo que o efluente atinja os padrões de lançamento da concessionária e da legislação estadual (como os limites de DBO, DQO, pH, temperatura e óleos/graxas).
Segregação rigorosa de redes: Proibição absoluta da interligação de águas pluviais (de chuva) à rede de esgoto, bem como a garantia de que efluentes industriais não atinjam galerias de drenagem pluvial.
Pontos de amostragem acessíveis: Instalação e manutenção de caixas de inspeção/amostragem padronizadas, posicionadas estrategicamente para permitir a coleta e verificação fiscalizadora pelos técnicos da concessionária a qualquer momento.
Automonitoramento e laudos periódicos: Realização de coletas periódicas de efluentes por laboratórios acreditados (geralmente sob a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025) e envio regular dos laudos analíticos à COPASA.
Manutenção preventiva e destinação de resíduos: Limpeza periódica dos dispositivos de retenção (como caixas de gordura e caixas separadoras) com guarda dos comprovantes de destinação final adequada dos lodos e resíduos retirados.
Comunicação de contingências: Obrigação de notificar imediatamente a concessionária em caso de acidentes, vazamentos ou descargas anômalas que possam comprometer a rede coletora ou a ETE.